Projeto de Lei do vereador Alexandre Leprevost está em tramitação na Câmara Municipal
Restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que atualmente não possuem alvará ‘com entretenimento’ poderão ter a autorização para utilizar som ambiente e televisores em suas dependências. Um Projeto de Lei, de autoria do vereador Alexandre Leprevost, está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba propondo alterações nesse sentido.
A proposta busca incluir um novo inciso na Lei nº 10.625 de 2002, que trata de ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público. Segundo Leprevost, o objetivo é permitir que esses estabelecimentos possam utilizar sistemas de som de baixa potência, como televisores e home theaters, para criar um ambiente agradável e entreter os clientes.
“Essa Lei está em vigor há mais de vinte anos e temos recebido relatos de comerciantes que enfrentam dificuldades. Atualmente, se a fiscalização chega a um estabelecimento que possui uma TV ou caixa de som ambiente, os fiscais podem aplicar multas pela falta do item ‘com entretenimento’ no alvará de funcionamento. Ao mesmo tempo, se o empresário tentar incluir esse item no alvará, existe uma grande chance de ter o pedido negado devido à falta de clareza na interpretação da administração pública em relação ao som utilizado apenas para compor o ambiente. Além de causar dificuldades aos restaurantes, bares e lanchonetes, isso também gera confusão aos órgãos fiscalizadores”, explica Leprevost.
Hoje na capital paranaense, os estabelecimentos com alvará da atividade “bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento” não têm permissão para oferecer música ou som. “Entendemos que, no caso do som ambiente, não há violação ambiental ou perturbação do sossego. Portanto, é necessário que a legislação se adapte à realidade com bom senso e cautela, pois as leis podem e devem ser ajustadas quando não causam prejuízo à população e ao meio ambiente”, reitera.
Desburocratizando a obtenção do alvará ‘com entretenimento’:
O Projeto de Lei proposto tem como objetivo manter a distinção entre estabelecimentos que oferecem entretenimento real, como música ao vivo ou mecânica, daqueles que utilizam elementos moderados apenas para compor o ambiente. A intenção é promover a liberação de pequenos recursos na legislação ambiental, ao invés de propor uma alteração complexa e inviável, como uma revisão da Lei de Zoneamento.
“Nosso objetivo é simplificar o processo e evitar burocracias desnecessárias para os estabelecimentos comerciais que desejam oferecer entretenimento aos clientes. Queremos assegurar que haja uma diferenciação clara entre os negócios que se dedicam efetivamente ao entretenimento e aqueles que utilizam elementos sonoros de forma moderada para criar uma atmosfera agradável. Estamos empenhados em encontrar soluções viáveis que atendam às necessidades dos estabelecimentos e respeitem os limites de decibéis estabelecidos pela legislação vigente”, afirma Leprevost.
O Projeto conta com a coautoria do vereador Pier Petruzziello e está em análise nas Comissões da Câmara Municipal de Curitiba. Caso seja aprovado, poderá representar um avanço significativo na simplificação do processo de obtenção do alvará ‘com entretenimento’ para os estabelecimentos comerciais da cidade.
SPL II – Sistema de Proposições Legislativas II – Proposicao_005.00089.2023