O governo italiano promulgou uma nova lei que altera significativamente as regras para a concessão de cidadania a estrangeiros. A medida afeta diretamente cerca de 32 milhões de brasileiros que possuem ascendência italiana, conforme estimativas da embaixada italiana no Brasil. A lei foi oficialmente publicada no Diário Oficial da Itália na última sexta-feira (23), marcando o fim de um processo legislativo complexo.

As mudanças nas regras da cidadania italiana foram inicialmente propostas por um decreto-lei do ministro das Relações Exteriores italiano, Antonio Tajani. O decreto, publicado em 28 de março, entrou em vigor de imediato, mas dependia da aprovação do parlamento e da subsequente promulgação em um prazo de 90 dias para não perder a validade. O trâmite foi concluído com a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado italiano.

De acordo com o texto da nova lei, as regras valem para quem apresentou o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março. Os processos iniciados antes dessa data seguirão as normas anteriormente em vigor. As principais mudanças incluem a restrição do reconhecimento da cidadania a apenas duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos, em contraste com a possibilidade anterior de solicitação por qualquer geração.

A lei também estabelece que o descendente não pode possuir outra nacionalidade para ter direito à cidadania italiana. Essa condição exclui muitos ítalo-brasileiros, que não poderão mais transmitir sua cidadania automaticamente. Uma alternativa para quem possui dupla nacionalidade é residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho.

Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania permanece mais simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, eles devem declarar a intenção de adquirir a cidadania para o filho dentro de um ano após o nascimento ou adoção. Adicionalmente, foi estabelecida uma regra de transição para filhos de italianos menores de idade, permitindo a declaração da vontade de aquisição da cidadania até 31 de maio de 2026, sob certas condições.

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