A armadilha por trás do split payment: por que esperar 2028 pode custar caro

WhatsApp
Facebook
Twitter

Compartilhe

A Receita Federal confirmou que a obrigatoriedade do split payment só chega em 2028. À primeira vista isso parece um alívio, mas essa data esconde uma armadilha para quem acredita que pode empurrar o assunto com a barriga, porque o problema começa muito antes disso.

A adesão ao modelo será facultativa e gradual a partir de 2027, negociada operação a operação entre as partes envolvidas. Na prática, isso significa que a sua empresa pode ser obrigada a conviver com o split payment antes de 2028, basta que um cliente ou fornecedor decida adotá-lo primeiro.

E é justamente aí que mora o verdadeiro alerta, em um tema que quase ninguém está discutindo: o RAD, regime de responsabilidade pelo recolhimento antecipado do débito. Enquanto o split payment ainda amadurece, o RAD passa a ser realidade em 2027, e se o seu cliente adotar esse regime numa operação, ele passa a ser o responsável por recolher o imposto, mudando completamente o fluxo de caixa dos dois lados da mesa.

Sua empresa está preparada se um cliente decidir adotar o RAD amanhã? Pense no fornecedor, que deixa de receber na fatura o valor cheio do tributo. O dinheiro do imposto simplesmente não entra mais no caixa dele, mesmo que continue precisando honrar compromissos que dependiam desse volume. Pense agora no cliente que assume essa responsabilidade. Ele passa a ter que antecipar o recolhimento do imposto, muitas vezes em um prazo bem mais curto do que aquele negociado com o próprio fornecedor.

Um exemplo simples ajuda a entender o tamanho do problema: se o prazo para pagar o fornecedor é de 60 ou 90 dias, mas o imposto vinculado àquela operação precisa ser recolhido em até 30 dias, o caixa sente esse descompasso antes mesmo de a venda gerar qualquer retorno.

Some a isso outra mudança que já está em vigor e passa despercebida por muita empresa: o crédito de IBS e CBS só é liberado quando o fornecedor efetivamente recolhe o imposto devido. Um fornecedor inadimplente ou irregular pode travar o crédito do cliente, e isso não depende de nenhuma obrigatoriedade futura, já estará valendo logo em janeiro.

Diante desse cenário, o caminho fica claro. É preciso mapear com quais fornecedores a empresa pode vir a negociar o RAD e simular, desde já, o impacto disso no fluxo de caixa. Vale revisar os prazos de pagamento a fornecedores considerando esse novo descompasso entre prazo comercial e prazo fiscal, auditar a regularidade fiscal dos fornecedores mais estratégicos, já que o crédito depende diretamente do recolhimento feito por eles, e reorganizar o planejamento de capital de giro para os próximos meses sem esperar a obrigatoriedade virar lei para agir.

2028 é apenas a data em que a regra do split payment passa a valer para todos, não a data em que o problema começa a valer para você. Enquanto a maioria das empresas espera o prazo legal se aproximar para agir, o RAD e a vinculação do crédito ao pagamento do fornecedor já estão remodelando o fluxo de caixa de quem opera hoje. Tratar 2028 como um respiro pode custar caro: quando a obrigatoriedade chegar, o novo modelo tributário já vai estar havia tempos dentro do caixa da empresa, só que sem aviso e sem preparo.

JULIA COSSI E MARINA DI NARDO – Sócias do Di Nardo & Cossi Advogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *