Por Gabriele das Neves Pinheiro
Advogada Criminalista – OAB/RS 120.949
Quando se noticia uma prisão, é comum que parte das pessoas
sinta que a justiça está sendo feita. Pouco se pensa, entretanto, que a pena
privativa de liberdade pressupõe, em algum momento, o retorno daquela
pessoa ao convívio social.
Se esperamos que alguém deixe o cárcere preparado para viver
novamente em sociedade, precisamos olhar não apenas para o período em
que permanece atrás das grades, mas também para o que encontrará quando
atravessar os portões de saída.
Há trabalho? Há estudo? Há tratamento adequado? Há condições
para reconstruir vínculos familiares? Existem oportunidades reais para que
essa pessoa encontre um caminho distante da criminalidade?
E existe ainda uma pergunta que costuma ser esquecida: o que a
sociedade fará quando essa pessoa cumprir a sua pena?
É necessário pensar no que acontece dentro dos muros do presídio,
se há projetos e condições que propiciem a diminuição da reincidência, e, além
disso, se fora das grades há chances reais de recomeçar longe da
criminalidade.
O que vemos é que depois da sentença, existe uma segunda
condenação que não está escrita nos autos: a condenação social. Pela
condenação social, o rótulo de "bandido", "criminoso" ou "pessoa perigosa"
pode permanecer por muitos anos, mesmo depois do cumprimento integral da
pena.
É nesse ponto que surge um paradoxo. Queremos diminuir a
reincidência, mas estamos dispostos a permitir que alguém que já cumpriu sua
pena volte a ocupar um lugar legítimo na sociedade?
Será que temos chances de conseguir diminuir os níveis de
reincidência se mantivermos uma condenação social perpétua? Será que há
sentido em querer a diminuição da criminalidade e continuar tratando as
pessoas como criminosas mesmo depois de elas terem cumprido suas penas?
Reconhecer o caráter humano de quem cometeu um crime não
significa negar a gravidade do que foi feito, retirar a responsabilidade pelo ato
ou ignorar a dor das vítimas. Significa apenas reconhecer que uma pessoa
pode ser responsabilizada por aquilo que fez sem ser reduzida para sempre
àquilo que fez.
Se todas as portas permanecem fechadas, quais caminhos estamos
deixando disponíveis?
Não se trata, por óbvio, de obrigar qualquer empregador a contratar
alguém que passou pelo sistema prisional, mas de propiciar a reflexão sobre a
possibilidade de avaliar sua capacidade, seu comportamento atual e sua
aptidão profissional antes de descartá-lo automaticamente por uma passagem
pelo cárcere.
Para algumas pessoas, sair da prisão significa recuperar a liberdade.
Para outras, significa descobrir o tamanho da vida que precisam reconstruir, os
laços familiares que precisam redesenhar, a confiança que precisam recuperar,
o vínculo com os filhos que precisam restabelecer, a profissão que precisam
exercer, o lugar na sociedade que precisam conquistar.
Falar sobre recomeço de quem passou pelo cárcere não significa
esquecer quem sofreu as consequências do crime. A vítima também carrega
marcas, perdas e a necessidade de reconstruir a própria vida. A discussão
sobre ressocialização não deve apagar essa realidade, mas reconhecer que a
prevenção de novos crimes também é uma forma de proteção às próximas
vítimas.
Se uma pessoa cumpriu sua pena, mas a sociedade decide que ela
nunca poderá recomeçar, a quem estamos beneficiando com essa escolha?





